O processo de divórcio pode ser complicado e estressante, além de ser um momento delicado na vida de um casal, por esse motivo é aconselhável a busca por advogado especialista para garantir que os direitos e necessidades das partes sejam atendidas, desde que o divórcio seja consensual, quando ambos concordam com o fim do relacionamento e conseguem firmar acordo que verse sobre divisão de bens, pensão alimentícia e/ou guarda dos filhos.
Na impossibilidade das partes de entrarem em acordo com os termos do divórcio é necessário seguir pela forma litigiosa, ou seja, via judicial, na qual as partes vão apresentar a situação e seus pedidos sobre divisão de bens, pensão alimentícia e/ou guarda dos filhos, decidindo, por fim, o juiz do processo sobre essas questões.
Júlia Pellicer – Advogada Familiarista
OAB/SP nº 488.202
A pensão é uma obrigação financeira imposta ao alimentante (quem paga) para o alimentado (quem recebe), para que tenha condições de viver dignamente, atendendo as necessidades para manter um padrão de vida adequado, bem como alimentação, moradia, vestuário e outras despesas necessárias.
O pedido de pensão abrange diversas possibilidades, basta demonstrar que a pessoa possuí vínculo familiar com o alimentante e que depende deste financeiramente para viver adequadamente, por esse motivo é necessário ter um advogado especialista para garantir que os direitos e obrigações sejam respeitados
Júlia Pellicer – Advogada Familiarista
OAB/SP nº 488.202
Ainda que não seja considerada obrigação legal, a indenização por abandono afetivo tem tido decisões favoráveis nos Tribunais Brasileiros. A situação que leva ao pedido de indenização é quando um dos genitores, que tinha obrigação legal e moral de cuidar de outra deixa de fazê-la.
Esgotadas as tentativas de regulamentação de visita, sem cumprimento pelo genitor(a), é possível buscar um pedido de indenização, afetando de forma financeira, com auxílio de advogado especialista, uma vez que o(a) genitor(a) deixou de cumprir com requisitos legais, como a divisão da responsabilidade da criação, educação e cuidado com a criança.
Júlia Pellicer – Advogada Familiarista
OAB/SP nº 488.202
Há muitos critérios que a autoridade policial precisa seguir para que seja válida a prisão em flagrante, ocorre que, na prática, nem sempre funciona assim.
A Prisão em Flagrante é a prisão que tem o maior nível de encarceramento no país, ela se dá quando a pessoa é pega cometendo o crime, acaba de cometê-lo ou é preso com objetos frutos de um crime.
É de suma importância o acompanhamento de um advogado capacitado, para fiscalizar a prisão e a autoridade policial, atuando de forma defensiva e pontuando todas as irregularidades cometidas pelos agentes públicos, para levar ao conhecimento do juízo e, se for o caso, extinguir a prisão.
Lucas Calado – Advogado Criminal
OAB/SP 489.565
Audiências no Processo Penal se divide em:
Audiência de Custódia: Se dá logo após a prisão em flagrante, a autoridade policial tem o prazo de 24h para apresentar o acusado ao Juiz, que decidirá se manterá a prisão ou expedirá Alvará de soltura.
Audiência de Instrução de julgamento: É o Julgamento da pessoa denunciada, onde partes, acusação e defesa apresentam as provas, testemunhas e suas versões.
Lucas Calado – Advogado Criminal
OAB/SP 489.565
Quando há o cometimento de um crime existe um rito a ser seguido no Código de Processo Penal, este rito se divide em 3 partes:
Fase Pré-Processual: Investigação.
Fase Processual: Julgamento e Sentença.
Execução do Processo: Cumprimento de Pena.
É necessário o acompanhamento de advogado capacitado em todo o processo criminal, seja na Delegacia, no momento da prisão em flagrante, no julgamento, ou até no cumprimento de pena, fiscalizando o poder judiciário, que se utilizará de todos os recursos necessários para a garantia dos direitos do condenado.
Lucas Calado – Advogado Criminal
OAB/SP 489.565
O Comparecimento em delegacia se dá de diversas formas: por intimação, seja acusado ou testemunha, prisão ou para o acompanhamento de apreensão de coisas e/ou objetos, em fase de investigação.
O profissional qualificado na fase pré processual, pode definir o rumo de todo processo, pois, é na fase de investigação que se levanta as dúvidas que serão esclarecidas em juízo.
Nesta fase é necessário um advogado protagonista em delegacia, preparado e que auxilia na investigação policial, sob a ótica da defesa ou da parte interessada.
Lucas Calado – Advogado Criminal
OAB/SP 489.565
Quando Condenado(a), o Preso(a) terá uma pena a ser cumprida, embora tenha o dever de cumprir, também possuí direitos, como progressão de regime, unificação das penas, saídas temporárias, entre outros. Nessa fase é necessário o acompanhamento de um advogado criminalista, para garantia dos direitos do condenado, atendendo aos prazos fixados, visando a busca de algum benefício ao condenado.
Lucas Calado – Advogado Criminal
OAB/SP 489.565
Advogados preparados e capacitados pela busca e garantia de seus direitos e o respeito às obrigações legais. Acreditamos que cada caso é individual e é com essa perspectiva que trabalhamos, oferecendo um serviço diferenciado, que possa superar as expectativas daqueles que mais necessitam, com competência e inovação para enfrentar os novos desafios que o direito traz, sempre em constantes atualizações.
– Júlia Pellicer, advogada especialista em Direito de Família,
inscrita sob a OAB/SP nº 488.202
– Lucas Calado, advogado especialista na Área Criminal,
inscrito sob a OAB/SP nº 489.565
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Sim, é possível pedir indenização por ABANDONO AFETIVO. O assunto em questão é recente, porém já possui decisões favoráveis nos tribunais, condenando o genitor que deixa de cumprir com os requisitos mínimos legais de convívio e cuidado com a criança ao pagamento de uma “multa”.
Não há valor mínimo determinado em lei. Cada um dos pais deve arcar com a metade dos gastos da criança/adolescente, porém, além analisar as necessidades do alimentado é necessário verificar o patrimônio do alimentante.
Sim, pode. A prisão cível pelo não pagamento de pensão, determinada judicialmente, pode ocorrer a partir do primeiro mês que não cumprida a obrigação.
Ao ser pego cometendo um crime, o suspeito irá ser encaminhado à delegacia, e o delegado plantonista decidirá, se dará início ao inquérito, em caso positivo, colhidas as provas e depoimentos, o acusado preso, deverá ser apresentado a um juiz em 24h, onde denomina-se audiência de custódia.
Sim, precisa! Mas em casos de flagrante delito, a polícia poderá entrar na residência e intervir, impedir, e/ou cessar o delito, ou se qualquer dos moradores permitir a entrada da polícia. caso contrário, deverão apresentar um mandado, expedido pelo juiz.
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